A Justiça Eleitoral desaprovou a Prestação de Contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas Eleições de 2024 da prefeita eleita de Mato Grosso, Gidalva Lima (PSB). A sentença foi publicada no DJE nesta terça-feira (10/12).
Na decisão, que o Blog do Genésio Oliveira teve acesso, o juiz Mário Guilherme Leite de Moura, da 36ª Zona, verificou que "foram identificadas, pelo órgão técnico, irregularidades na Prestação de Contas que afetaram a quantia de R$16.800,00 (dezenove mil e seiscentos reais), referente a transferência de recursos do fundo partidário da prestação de contas da candidata negra seja para candidaturas masculinas, seja para candidaturas brancas, que não a beneficiaram, tendo em vista inexistir comprovação nos autos do beneficiamento à candidata prestadora das contas".
O juiz determinou o
recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 16.800,00 (dezenove mil e
seiscentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado,
referente a irregularidades na utilização do FEFC (art. 79, §§ 1º e 2º, da
Resolução TSE nº 23.607/2019). A decisão cabe recurso.
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