Uma ação de investigação judicial
eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no município
de Jericó aponta indícios de irregularidade no cumprimento da cota de gênero
durante as eleições municipais de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se
manifestou pela procedência da ação, pedindo a cassação dos diplomas dos
eleitos pelo Partido Republicanos e a declaração de inelegibilidade dos
envolvidos por oito anos.
O alvo da denúncia é a
candidatura de Hérica Priscila Muniz de Oliveira, que obteve apenas oito votos
nas urnas. Segundo o PDT, a candidata, irmã de um dos eleitos, José Lázaro de
Oliveira, teria sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência
legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, sem, no entanto, participar
efetivamente da disputa.
A Promotoria Eleitoral da 36ª
Zona, com sede em Catolé do Rocha, destacou no parecer que os indícios apontam
para uma candidatura meramente fictícia. O documento assinala a ausência de
movimentação expressiva de campanha, como atos públicos, uso de redes sociais e
gastos eleitorais que comprovem engajamento real.
Além disso, o vínculo familiar
entre Hérica e José Lázaro reforça, na avaliação do MPE, a suspeita de uma
articulação para burlar a norma eleitoral, simulando o cumprimento da cota de
gênero apenas para garantir o registro da chapa. A Promotoria considerou que
houve abuso de poder político e uso indevido do processo eleitoral, ao
registrar uma candidatura formalmente válida, mas sem intenção real de disputa.
Diante disso, o Ministério
Público solicitou à Justiça Eleitoral a cassação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Jericó, bem como dos
diplomas conferidos aos candidatos eleitos pela legenda, além da declaração de
inelegibilidade dos envolvidos para os próximos oito anos.
O caso está sob análise do
Judiciário e pode impactar diretamente na composição da Câmara Municipal de
Jericó, caso a Justiça acolha os argumentos do MPE. O processo segue em
tramitação na 36ª Zona Eleitoral.
Fonte: Blog do Jordan Bezerra

Nenhum comentário:
Postar um comentário