Na última sexta-feira (26), o juiz Renato Levi Dantas Jales,
da 36ª Zona Eleitoral, rejeitou os embargos de declaração
apresentados pelos vereadores Partido Republicanos de Jericó contra a sentença
que julgou procedente o processo de suposta fraude à cota de gênero
(abuso de poder) nas eleições de 2024.
“Ante o exposto, por não vislumbrar a presença de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material na sentença
embargada, REJEITO os embargos de declaração”, diz a decisão.
Agora, após julgamento dos embargos, o caso passa à apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em João Pessoa. Os vereadores continuam em exercício dos mandatos.

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