13 setembro, 2025

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jericó

 

A Justiça de Catolé do Rocha concedeu mandado de segurança impetrado pelos vereadores Francegildo Franklin de Oliveira e João Pereira da Silva, ambos do PDT, e anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jericó para o segundo biênio da atual legislatura (2027-2028). A decisão foi proferida pela juíza Fernanda de Araújo Paz.

A ação foi movida contra a própria Câmara Municipal de Jericó e os integrantes da Mesa Diretora eleita: Joilton Alves Monteiro (presidente), João Joaquim de Moura (vice-presidente), Lázaro de Oliveira (1º secretário) e Carlos Antônio de Oliveira (2º secretário).

Os autores questionaram a legalidade da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, destinada a definir, de forma antecipada, a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio. Eles alegaram que a prática fere a Lei Orgânica do Município e princípios constitucionais, como o da legalidade, além de afrontar o regimento interno da Câmara.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, a eleição para renovação da Mesa deve ocorrer apenas no início do biênio correspondente, ou seja, em 1º de janeiro de 2027.

SENTENÇA

https://drive.google.com/file/d/1ZK9m1uvV6aKT5v3m91qJ5--tNHAttMoS/view?usp=sharing


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