14 setembro, 2025

Justiça Eleitoral rejeitou pedido de cassação do prefeito de Jericó

 

O juiz Renato Levi Dantas Jales, da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Jarbas Rosado (PDT) que pedia a cassação do mandato do prefeito de Jericó, Kadson Monteiro (PSB), e de seu vice, Caio Alves (MDB).

O pedido de cassação da oposição questionava suposto abuso de poder político e econômico, praticado no período prévio às Eleições Municipais de 2024, mediante o aumento excessivo e indiscriminado de contratações e de gastos públicos realizados durante o ano eleitoral.

O juiz, no entanto, entendeu que não há prova segura de que as contratações irregulares tenham sido direcionadas para fins eleitorais específicos. “Não se comprovou que os prestadores de serviços foram cooptados politicamente, que participaram de atividades de campanha ou que foram utilizados para pressionar eleitores. Tampouco se demonstrou que as contratações seguiram critérios eleitorais, como a escolha preferencial de eleitores de determinada região ou de pessoas com influência política específica”.

O Blog do Genésio Oliveira teve acesso a sentença que foi publicada no dia 02/09/2025.

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pb/2025/9/2/15/35/55/e7961c0643bfb89987da5277d2fff9f021059a94a21cfe782974c4f841a36f34


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