13 setembro, 2025

TSE mantém reprovação de contas de campanha da prefeita de Mato Grosso

 

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, no dia 03 de setembro, o agravo em recurso especial eleitoral interposto pela prefeita e vice-prefeita de Mato Grosso-PB, Gidalva Lima e Geralda Andrade, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que manteve a decisão da 36ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas de campanha relativas às Eleições 2024, com a determinação de recolhimento do valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) ao Tesouro Nacional.

A decisão ID 164408817 transitou em julgado em 08/09/2025. Isso significa que as mesmas não podem mais recorrer da decisão.

Entenda o caso

A Prestação de Contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas Eleições de 2024 de Gidalva Lima e Geralda Andrade foram desaprovadas uma vez que foi identificada a transferência de recursos do Fundo Partidário da prestação de contas da candidata para candidaturas masculinas, sem a indicação de benefício para a campanha da candidata, bem como foi identificada a transferência de recursos do Fundo Partidário da prestação de contas da candidata negra para candidatos, sem a indicação de benefício para a campanha da candidata negra.

DECISÃO TSE

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2025/9/3/18/9/9/a9cc957fdd71f0b3f8b1086e415dc5780ba8ca0318089d35d2eada79e9bae555

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2025/9/9/18/31/1/0f596fabb7a8afbcb8e82a5fa76a56112235868cb73a9a78622236e9766fe00f

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