O ministro André Mendonça,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, no dia 03 de setembro,
o agravo em recurso especial eleitoral interposto pela prefeita e vice-prefeita
de Mato Grosso-PB, Gidalva Lima e Geralda Andrade, contra acórdão do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que manteve a decisão da 36ª Zona
Eleitoral que desaprovou as contas de campanha relativas
às Eleições 2024, com a determinação de recolhimento do valor de R$ 16.800,00
(dezesseis mil e oitocentos reais) ao Tesouro Nacional.
A decisão ID 164408817 transitou em julgado em 08/09/2025. Isso significa que as mesmas não podem mais recorrer da decisão.
Entenda o caso
A Prestação de Contas
relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros nas Eleições de 2024
de Gidalva Lima e Geralda Andrade foram desaprovadas uma vez que foi
identificada a transferência de recursos do Fundo Partidário da prestação de
contas da candidata para candidaturas masculinas, sem a indicação de benefício
para a campanha da candidata, bem como foi identificada a transferência de
recursos do Fundo Partidário da prestação de contas da candidata
negra para candidatos, sem a indicação de benefício para a campanha
da candidata negra.
DECISÃO TSE
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

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